Prestação de Contas
Informativos:
A prestação de contas é um compromisso essencial para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. No âmbito deste Tribunal, a execução orçamentária é realizada por meio de quatro unidades gestoras: o próprio Tribunal de Justiça, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (FERMOJU), o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG) e o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça (FECDOJ).
Nesta página constam peças que compõem o processo de prestação de contas das unidades gestoras supracitadas, em atendimento: Art. 48 da Lei Complementar 101/00; Art. 132, III, da Lei Nº 13.242/2015; Resolução n° 265/2018 do CNJ; Resolução n° 260/2018 do CNJ; Resolução n° 308/2020 do CNJ; Instrução Normativa n° 03 do TCE-CE de 28 de maio de 2019 e Instrução Normativa do TCE-CE n° 01 de 20 de março de 2018.
A disponibilização das prestações de contas nesta página observa o prazo legal estabelecido para o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Nos termos do art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/1995 e do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa TCE-CE nº 001/2018, o prazo para a prestação de contas é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo exercício financeiro. Assim, as informações referentes ao exercício anterior são publicadas após o decurso desse prazo legal.
Para consulta, utilize os filtros escolhendo a unidade gestora e o ano.