ORIENTAÇÕES PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES

PERGUNTAS FREQUENTES

O que são unidades gestoras?

São juízos com competência cumulativa para execução de penas e medidas alternativas. Em cada comarca funcionará apenas uma unidade gestora.

Como os valores oriundos de pena de prestação pecuniária não destinada à vítima ou a seus dependentes devem ser recolhidos?

Os valores oriundos de pena de prestação pecuniária não destinada à vítima ou a seus dependentes devem ser depositados em conta judicial única vinculada à unidade gestora. A movimentação da conta se dá mediante expedição de alvará judicial.

Como criar a conta judicial única?

Primeiramente a unidade gestora deve autuar processo administrativo no sistema de tramitação de processos administrativos do Tribunal. Após, encaminha-se ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de abertura da conta judicial única, vinculada ao referido processo administrativo, para depósito de penas de prestação pecuniária.

Quais informações devem ser mantidas no processo administrativo de abertura da conta judicial única?

No processo administrativo serão documentadas as movimentações relativas: aos depósitos realizados, à liberação de recursos financeiros, ao requerimento de habilitação de projetos e prestações de contas.

A unidade gestora deve comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça os respectivos números de autuação e das contas bancárias.

A unidade gestora que possui conta judicial única vinculada a processo administrativo autuado no antigo Sistema SAJADM-CPA pode mudar o processo vinculado para o Sistema SEI-ADM?

É possível mudar o número do processo administrativo vinculado à conta única. Há duas formas de proceder: 

1- Protocolar o processo no Sistema SEI-ADM e encaminhar ofício à Caixa Econômica Federal com requisição de mudança do número do processo vinculado à conta. Após, certificar nos autos do processo do Sistema SAJADM-CPA, informando que o feito foi migrado. Nesse caso, os apenados deverão informar o novo número do processo administrativo SEI-ADM no momento de emitir a guia de pagamento da prestação pecuniária;

2- Protocolar o processo no Sistema SEI-ADM e certificar nos autos do processo do Sistema SAJADM-CPA, informando que o feito foi migrado para o Sistema SEI-ADM. Nesse caso, os apenados continuarão informando o número do processo administrativo SAJADM-CPA no momento de emitir a guia de pagamento da prestação pecuniária.

Recomendamos a mudança, pois o Sistema SEI-ADM permite maior transparência e acesso para cidadãos e servidores, além de ter recursos como estatísticas, controle de tempo, assinatura em bloco e outras funcionalidades para uma gestão mais moderna e eficaz

Nesse sentido, depósitos realizados, liberação de recursos financeiros, requerimentos de habilitação de projetos e prestações de contas podem ser autuados em processos apartados no Sistema SEI-ADM, relacionados ao processo principal de criação da conta única, com melhor distribuição das informações por assunto.

 

A pena de prestação pecuniária a ser destinada à vítima ou a seus dependentes e o valor de transação penal, de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo podem ser depositados na conta única da unidade gestora?

Não. A conta única deve receber apenas valores oriundos de pena de prestação pecuniária não destinada à vítima ou a seus dependentes.

O recolhimento de valores de prestação pecuniária destinada à vítima ou a seus dependentes e o recolhimento de valores nas hipóteses de transação penal, de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo serão realizados em conta judicial vinculada aos autos do processo judicial respectivo ou em conta bancária de titularidade do beneficiário, a critério do juízo.

Qual deve ser a destinação dos valores decorrentes de pena de prestação pecuniária, quando não dirigidos à vítima ou aos seus dependentes?

Os valores devem ser destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Qual deve ser a destinação dos valores decorrentes de transação penal, de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo?

Os valores devem ser destinados à entidade pública ou privada previamente apontada pelo Ministério Público ao tempo da proposta ou à indicada pelo juiz da execução ou da homologação do sursis processual, pautando-se por critérios de pluralidade, impessoalidade e de distribuição equitativa, considerando, sempre que possível, o impacto social causado com o repasse financeiro.

Nesses casos, o juízo poderá adotar a lista de entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça para orientar a decisão de destinação dos valores.

Como funciona o procedimento de habilitação de projetos das entidades credenciadas?

A habilitação de projetos é realizada perante a unidade gestora, conforme procedimentos descritos no Capítulo V do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE e no tópico 5 do Edital nº 222/2025/TJCE.

Recomenda-se que a apresentação dos projetos seja protocolada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Acesso para Usuários Externos), com acesso por meio do endereço URL: https://sei-adm.tjce.jus.br/ . A entidade pública ou privada interessada deverá utilizar a opção Peticionamento Intercorrente, relacionando-o ao processo principal de seu credenciamento.

As entidades credenciadas são obrigadas a apresentar projetos?

A apresentação de projetos não é obrigatória, entretanto as entidades públicas ou privadas com finalidade social que não apresentarem Projeto(s) durante o período de habilitação estabelecido na Portaria de Credenciamento poderão receber somente recursos provenientes de prestações pecuniárias estabelecidas nos institutos despenalizadores, conforme artigo 10 do Provimento Conjunto n.º 01/2024/PRES/CGJCE.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tem adotado medidas para estimular a apresentação de projetos pelas entidades credenciadas, como a intimação das entidades para apresentação de projetos no ato de credenciamento, conforme itens 4.8.1 a 4.8.3 do Edital nº 222/2025/TJCE.

A unidade gestora pode habilitar projetos de entidades sediadas em localidade fora de sua jurisdição?

De acordo com o artigo 22 do Provimento Conjunto n.º 01/2024/PRES/CGJCE, fica ressalvada ao juízo a possibilidade de habilitar projetos apresentados por entidades localizadas em outras comarcas, caso não haja solicitações viáveis oriundas da própria jurisdição.

Como funciona o processo de prestação de contas dos recursos repassados?

A prestação de contas dos recursos é apresentada pela entidade à unidade gestora competente, conforme procedimentos descritos no Capítulo VI do Provimento Conjunto nº 01/2024/PRES/CGJCE e no tópico 6 do Edital nº 222/2025/TJCE.

Recomenda-se que a prestação de contas seja protocolada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Acesso para Usuários Externos), com acesso por meio do endereço URL: https://sei-adm.tjce.jus.br/ . A entidade pública ou privada interessada deverá utilizar a opção Peticionamento Intercorrente, relacionando-o ao processo principal de seu credenciamento.

O que é o Sistema de Registro de Repasses Pecuniários - Sirepe?

O Sistema de Registro de Repasses de Prestações Pecuniárias – Sirepe é uma ferramenta de alimentação obrigatória pelos(as) juízes(ízas) em exercício nas unidades gestoras.
O objetivo do sistema é garantir a publicidade da destinação das prestações pecuniárias. 
As informações de saldo da conta judicial única vinculada, repasses financeiros e projetos beneficiados devem ser publicadas mensalmente no Sirepe.
O acesso ao Sistema deve ser solicitado mediante ofício, encaminhado via processo administrativo no Sistema SEI-ADM, para a fila TJCEDIRSJUDAUX – Diretoria dos Serviços Judiciais Auxiliares, com assinatura digital do(a) magistrado(a).

 

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