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Vigia condenado por molestar crianças tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Pereira da Silva, condenado por praticar atos libidinosos contra crianças menores de idade. A decisão foi proferida nessa terça-feira (03/08) e teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
Antônio da Silva, de 63 anos, trabalhava como vigia na Escola Pública Municipal do Sítio Açude Novo, zona rural de Salitre, distante 521 km de Fortaleza. Conforme os autos, o réu foi flagrado por professores e funcionários do colégio molestando crianças. Uma das vítimas era um garoto de quatro anos de idade.
O réu foi preso preventivamente em 19 de setembro de 2009 e levado a julgamento cinco meses depois, ocasião em que foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
A defesa de Antônio da Silva ingressou com pedido de habeas corpus (nº 36461-80.2010.8.06.0000) no TJCE buscando restabelecer a liberdade do réu sob argumento de falta de fundamentação para a manutenção da prisão. Pleiteou ainda o direito de aguardar o julgamento da apelação em liberdade.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. Segundo o desembargador Pedrosa Teixeira, a manutenção da prisão do réu se faz necessária para a tranquilidade pública. “Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de que o indigitado possui direito de aguardar livre o julgamento do recurso não procede, posto que a sentença denegatória encontra-se baseada em motivo hábil, qual seja, a garantia da ordem pública”, afirmou.