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Viação Urbana deve pagar R$ 100 mil e pensão para mãe de garota morta em acidente

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O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa Viação Urbana Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de danos morais, além de uma pensão mensal, por danos materiais, a L.C.D., mãe da jovem F.J.C.D., falecida em decorrência de acidente de trânsito envolvendo um ônibus da empresa. A sentença do magistrado foi publicada nessa segunda-feira (20/12), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o processo (nº 111287-11.2009.8.06.0001/0), no dia 26 de abril de 2009, a menor, à época com 16 anos, estava em uma bicicleta, na Rua Rosa Cordeiro, bairro Edson Queiroz, quando foi atingida pelo veículo da Viação Urbana.
Consta nos autos que o acidente ocorreu porque o ônibus teria invadido a via preferencial da rua. O laudo pericial realizado no local revelou que houve prova “mais que suficiente da imprudência, pois a bicicleta tinha preferência de passagem”.
A mãe da garota ajuizou ação de indenização contra a empresa. Depois de citada, a Viação Urbana apresentou contestação dizendo que houve imprudência da vítima porque, no momento em que o veículo fazia a curva para entrar na rua Rosa Cordeiro, a bicicleta interceptou a trajetória do ônibus.
Mesmo dizendo não ter sido culpada pelo acidente, a empresa ofereceu R$ 10 mil para a mãe de F.J.C.D, proposta que foi recusada pela autora. Além da indenização por danos morais, L.C.D. receberá, pela morte da filha, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, contados a partir do dia do acidente até a data em que a jovem completaria 25 anos, mais 1/3 do salário mínimo entre a idade de 25 até 65 anos, período em que, em tese, F.J.C.D. se aposentaria.
Segundo o processo, depois do acidente, a mãe da jovem sofreu depressão e teve de deixar o emprego. Para o magistrado, “não há preço que pague a vida humana ou a dor da saudade de uma mãe que perde um filho”, afirmou.