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Tribunal de Justiça do Ceará conclui segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para ENAM 

Ouvir: Tribunal de Justiça do Ceará conclui segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para ENAM 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) finalizou, nesta sexta-feira (22/03), a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Nesta fase, as pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), domiciliadas no Estado, que informaram, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), suas características no ato de cadastro do ENAM, participaram de entrevistas por videoconferências, realizadas dias 21 e 22 de março, conforme cronograma publicado no Edital nº 69/2024.

O resultado desta etapa será divulgado em novo edital, que será publicado até a próxima quarta-feira, dia 27 de março. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 2 e 5 de abril à Comissão Recursal de Heteroidentificação.

Os procedimentos foram regulamentados pela Portaria nº 354/2024, publicada no último dia 21 de fevereiro. No TJCE, as Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do TJCE são responsáveis pelas avaliações.

CRONOGRAMA 

27 de março de 2024: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial ou telepresencial.  

02 a 05 de abril de 2024: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial ou telepresencial.  

05 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos aprovados pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE.  

15 de abril de 2024: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação.  

19 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Comissão Recursal de Heteroidentificação.  

26 de abril de 2024: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas.