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TJCE suspende prerrogativa do prefeito de propor leis sobre matéria tributária

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu, por unanimidade, medida cautelar suspendendo prerrogativa privativa do prefeito de Fortaleza de propor projeto de lei sobre matéria tributária. A medida, válida a partir de agora, não se aplica a casos anteriores. A matéria foi decidida nessa quinta-feira (04/10), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.
A suspensão atende pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (nº 0627119-15.2018.8.06.0000) proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) no Ceará. O PROS alegou que o artigo 46, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Município (LOM) de Fortaleza “inovou” ao conceder ao chefe do Executivo municipal a iniciativa privativa da propositura de leis que tratem sobre matéria tributária, violando “o princípio da simetria com os modelos federal e estadual do processo legislativo”.
O partido também argumentou que a norma municipal não permite aos vereadores “tomar qualquer atitude” sobre a legislação de taxas municipais, sem poder propor revogação ou ajustes.
A Procuradoria do Município se manifestou sustentando não haver configuração de inconstitucionalidade, pois a elaboração de normas municipais segue rigorosamente “roteiro definido na LOM, por reprodução obrigatória das Constituições do Estado do Ceará e Federal”. Disse ainda que desde a promulgação da lei, na década de noventa, não ocorreu qualquer impugnação ao dispositivo.
Para o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, a norma municipal não encontra respaldo na Constituição Estadual que, “ao tratar da iniciativa privativa do governador do Estado, com base no princípio da simetria reproduz a norma constitucional federal referente ao presidente da República”.
“Ademais, em atendimento aos princípios da simetria do processo legislativo e da separação dos poderes, as normas de iniciativa privativa devem ser obedecidas em âmbito estadual, distrital e municipal, sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva” explicou o magistrado.
O relator destacou ainda que a medida tem como objetivo evitar “prejuízo à atividade legislativa, porquanto os membros do Legislativo municipal estariam impedidos de propor projeto de lei sobre matéria tributária”.