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TJCE mantém condenação de autor de latrocínio em Messejana

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05.10.2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou Adriano Pessoa Holanda a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). A decisão, proferida na segunda-feira (04), teve como relatora do processo a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
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De acordo com as provas dos autos, no dia 17 de março de 2008, às 21h30min, em Messejana, Fortaleza, Adriano Holanda e Luiz Fernandes Severino, apontado como comparsa dele, armados com uma pistola ponto 40, de uso restrito das Forças Policiais, mataram, durante um assalto, José Eridan Pereira de Oliveira e Sheila Gomes Pinto.
Os bandidos, que estavam em uma bicicleta, atacaram o casal e foram logo atirando na cabeça de Sheila PInto, que teve morte imediata. Em seguida, eles investiram contra José Eridan, que foi atingido por 13 disparos. A dupla, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), roubou um cordão de prata, avaliado em cerca de R$ 3 mil e fugiu.
Adriano Holanda e Luiz Fernandes foram reconhecidos pelas testemunhas do latrocínio. O julgamento de Adriano Holanda ocorreu ainda em 2008. Luiz Fernandes, que estava foragido, morreu antes do julgamento.
No recurso, a defesa de Adriano Holanda pediu a absolvição dele, sustentando a tese de negativa de autoria, alegando a inexistência de provas materiais e que não houve qualquer reconhecimento formal.
O representante do MPE manteve atese de que as provas colhidas eram suficientes no sentido de apontar o autor do crime. No voto, a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante afirmou que ?o apelo não merece provimento, porquanto a sentença de 1º Grau apreciou convenientemente a prova produzida?.
Com informações do TJCE