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TJCE conclui semestre sendo o 9º tribunal mais produtivo do país em sentenças e acórdãos na pandemia

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O total de 606.530 sentenças e acórdãos produzidos pelo Poder Judiciário cearense coloca o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entre os 10 tribunais estaduais mais produtivos do Brasil no primeiro semestre de 2021. Os resultados são significativos principalmente para a população que obteve resposta célere da Justiça estadual. Os dados são contabilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vem acompanhando semanalmente a produção dos números no regime de teletrabalho em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19.

O 9º lugar entre os 27 tribunais estaduais do país é ainda mais representativo se considerarmos que todos os tribunais de grande porte (cinco) estão nas primeiras colocações e os outros três de médio porte possuem maior força de trabalho (magistrados, servidores e auxiliares) do que o Ceará.

A Justiça cearense também é destaque na produção de despachos. Ao todo, foram produzidos mais de 2 milhões (2.160.012) ao longo dessas 68 semanas de acompanhamento, que teve início em 16 de março do ano passado. Outro dado que evidencia o constante trabalho do Judiciário cearense são 22.236.506 movimentos realizados nesse período.

A presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, destacou que “o objetivo é continuar avançando para que o cidadão receba o atendimento digno, rápido e eficaz que espera da justiça. Esses dados demonstram ainda o esforço e o empenho de todos que fazem um trabalho árduo e tão importante em nossa sociedade. Quero parabenizar os magistrados, servidores e colaboradores que têm trabalhado, na maior parte do tempo em regime de home office, com ainda mais dedicação.”

ENTENDENDO OS TERMOS JURÍDICOS

Sentença: é um pronunciamento do juiz no qual ele decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância (vara, juizado). Ela pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte.

Acórdão: é a decisão tomada na segunda instância (tribunal) por um colegiado de desembargadores. Tem o mesmo efeito jurídico (de decisão) que uma sentença, mas recebe esse nome por ser proferida por mais de um magistrado em turmas julgadoras (câmaras, órgão especial, plenário).

Despachos: são os demais pronunciamentos do juiz ou desembargador praticados no processo, seja de ofício ou por requerimento da parte. O despacho não soluciona o processo como a sentença e o acórdão, mas é uma medida necessária ao andamento do processo, a exemplo de uma citação de um réu, determinação de intimação das partes e designação de audiência.