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Fórum Clóvis Beviláqua define modelo de funcionamento de serviços presenciais na Comarca de Fortaleza

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A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) regulamentou algumas atividades presenciais na Comarca de Fortaleza, autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A determinação consta na Portaria nº 504/2021, publicada nessa segunda-feira (05/07), e envolve os serviços do júri popular, depoimento especial, além das visitas domiciliares e institucionais.

A norma foi editada pela diretora do Fórum de Fortaleza, juíza Ana Cristina Esmeraldo, e está alinhada com a Portaria nº 1.033/2021 da Presidência do TJCE, assinada pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que autorizou a realização de alguns serviços presenciais na Capital, a partir do dia 1º deste mês.

Segundo o ato publicado, as sessões do Tribunal do Júri ocorrerão de forma semipresencial, com a participação presencial limitada aos juízes, servidores, demais profissionais, jurados e às partes (pessoas do processo), em quantidade estritamente necessária à realização do julgamento. Serão disponibilizados links no site www.tjce.jus.br para que os interessados possam acompanhar, o que garante a publicidade das ações.

HORÁRIOS E AGENDAMENTO
A cada dia, poderão ser agendadas até quatro sessões semipresenciais, com início a partir das 12h30. As cinco Varas do Júri devem observar o intervalo mínimo de 20 minutos entre o início das sessões de cada unidade. Para os casos de maior complexidade, o horário dos julgamentos poderá ser, em caráter excepcional, iniciado às 8h.

O FCB disponibilizará salões e espaços adaptados, oferecendo maior garantia de segurança sanitária, com a destinação de local apropriado para acolhimento e espera do sorteio dos jurados. A solicitação para uso das estruturas pelas unidades judiciárias se dará por e-mail (agendamento.fcb@tjce.jus.br). Deverá ser dada prioridade às sessões que envolvam menor número de participantes, mas os casos com vários réus ou quantidade de pessoas que exceda a capacidade, também serão julgados. Nessas situações, o pedido será feito à Diretoria (for.dirfcb@tjce.jus.br), com antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja reservado local disponível que atenda ao protocolo sanitário geral.
Os jurados que se enquadram nos grupos de risco da Covid-19 deverão justificar por meio de autodeclaração direcionada aos juízes das Varas às quais estão vinculados.

DEPOIMENTO ESPECIAL
A escuta especializada de crianças e adolescentes poderá ocorrer nas audiências presenciais, limitadas a três por dia. O horário para a realização do depoimento especial será a partir das 13h, com intervalo mínimo de 20 minutos entre cada sessão.
Os jovens a serem ouvidos terão que ser acompanhados por um adulto responsável.

VISITAS
Já as visitas domiciliares ou institucionais deverão ser agendadas pelos servidores do Núcleo de Psicologia e Serviço Social e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua. As atividades externas serão agendadas para ocorrer das 11h às 18h.
Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção pelos servidores. Os profissionais do Judiciário deverão solicitar que todas as pessoas presentes usem máscaras e escolher o ambiente mais favorável ao cumprimento das regras de segurança sanitária, permanecendo no local o tempo estritamente necessário à realização das atividades.
Os veículos das rotas terão limite máximo de quatro ocupantes, enquanto os servidores dos setores envolvidos que estiverem enquadrados em grupos de risco não serão incluídos na escala de visitas.