
Suspensa liminar que permitia transporte irregular de passageiros no Município de Paracuru
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- 26-07-2013
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu os efeitos da liminar que permitia I.A.B. transportar passageiros no Município de Paracuru (a 89 km de Fortaleza) sem licença válida para realizar a atividade. A decisão do desembargador foi proferida nesta sexta-feira (26/07).
Segundo o processo, I.A.B. impetrou mandado de segurança pedindo que o município se abstivesse de apreender o ônibus que utilizava para conduzir pessoas entre os Distritos de Piriquara, Córrego, Umarizeira, Pedrinhas, Muriti e Barroso para o Centro de Paracuru. Ele alegou que possuiu licença para explorar o serviço.
Decisão do juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, respondendo pela Comarca de Paracuru, concedeu a segurança a I.A.B., determinando que o ente público se abstenha de apreender o veículo. Segundo a determinação, “foi apresentado alvará de funcionamento, que a priori está dentro de seu prazo de validade”.
O município ingressou com pedido de suspensão da liminar. Afirmou que o alvará, com data de validade até 19 de dezembro de 2013, foi expedido pela Secretaria de Finanças, “autoridade absolutamente incompetente para a prática de tal ato administrativo”. Com isso, defendeu que a licença foi determinada de forma irregular.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar. Segundo o desembargador, “a decisão impugnada, na verdade, ao autorizar o transporte alternativo de passageiros nos citados itinerários, sem que o requerido [I.A.B.] possua alvará de licença válido, enseja grave dano à ordem administrativa, máxime porque impede o ente público de desempenhar o poder de polícia que lhe é ínsito, consistente em controlar a atividade sob enfoque”.
Ainda de acordo com Luiz Gerardo Brígido, para realizar a atividade de transporte de passageiros, I.A.B. teria que regularizar o ônibus com obtenção de alvará expedido pelo Departamento Municipal de Trânsito, órgão competente para autorizar a exploração desse serviço.