Conteúdo da Notícia

Retidos R$ 12 milhões do Município de Fortaleza para pagamento de precatórios do TJCE e do TRT

Retidos R$ 12 milhões do Município de Fortaleza para pagamento de precatórios do TJCE e do TRT

Ouvir: Retidos R$ 12 milhões do Município de Fortaleza para pagamento de precatórios do TJCE e do TRT

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pagará precatórios de credores prioritários do Município de Fortaleza até o 15º dia últil de setembro. O procedimento tornou-se possível depois que o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, determinou, neste mês, a inclusão do ente público no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) por não haver depositado a quantia de R$ 23.692.138,55 referente a parcelas de precatórios de 2010 e 2011.

Como consequência disso, a Secretaria do Tesouro Nacional reteve, nessa quinta-feira (30/08), R$ 12.183.848,43 relativos ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios, que deve ser dividido entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, com a finalidade de pagar precatórios. Coube ao TJCE o montante de R$ 9.592.986,64, que inicialmente serão utilizados para pagamento de credores que solicitaram prioridade. De acordo com a Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas com doenças graves e as acima de 60 anos têm direito a receber o pagamento prioritário, mas é necessário formalizar essa solicitação por escrito. Na página eletrônica do Setor de Precatórios está publicada lista contendo os nomes dos 69 primeiros beneficiados.

Em seguida, deverão ser pagos os precatórios por ordem cronológica, ou seja, pela data de entrada da requisição de pagamento. No TJCE, existem 675 credores do Município de Fortaleza, o que representa um débito de R$ 146.177.188,34, em valores atualizados até março de 2012.

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para que regularizasse o pagamento de precatórios em regime especial. Antes, já havia intimado o Município, na pessoa do procurador-geral Martônio MontAlverne, mas não houve manifestação nem pagamento. De acordo com o Setor de Precatórios, todos os procedimentos observaram a Emenda Constitucional nº 62/09 e por isso foi iniciado o processo administrativo contra o Município, que culminou com a retenção do repasse do FPM.

Inconformado com a decisão, o ente municipal entrou com agravo regimental no TJCE, em 28 de agosto. O recurso será ainda apreciado pelo Órgão Especial.