
Resoluções regulamentam procedimentos para declaração de bens e valores na Justiça estadual
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- 12-05-2014
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou duas resoluções que regulamentam procedimentos referentes à entrega da Declaração de Bens e Rendas para magistrados de 2º Grau e servidores. No âmbito de 1º Grau, já houve o disciplinamento por meio do Provimento nº 7/2013, assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto.
As matérias regulam o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declaração anual de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foram aprovadas na sessão do Tribunal Pleno dessa sexta-feira (09/05).
De acordo com a resolução, magistrados de 2º Grau deverão fornecer ao Tribunal, por meio da Secretaria Geral, a declaração de bens e valores patrimoniais, com a indicação das respectivas fontes de renda. Quando for o caso, a declaração abrangerá os bens e valores do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
O desembargador, poderá, como opção, fornecer cópia da Declaração Anual do Imposto de Renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, com as necessárias atualizações. O prazo para entrega é de até 30 dias a contar da data limite do envio da declaração à Receita.
Além disso, os desembargadores em atividade na vigência da resolução deverão encaminhar à Secretaria Geral, no prazo de 15 dias, cópias das declarações apresentadas à Receita, relativas aos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
O fornecimento do material será feito exclusivamente por meio eletrônico, em sistema a ser disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), e terá tramitação sigilosa. A Setin adotará as providências necessárias para auxiliar os desembargadores.
A declaração deverá ser cadastrada como processo digital mediante uso de login e senha pessoais do desembargador, acessível exclusivamente pelo secretário Geral, para o fim específico de disponibilizar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se requisitado. Também ficará à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça para verificação nas inspeções e correições, conforme a Recomendação nº 10/2013 do CNJ.
DECLARAÇÃO PARA SERVIDOR
Os servidores do Poder Judiciário, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, também ficam obrigados a fornecer ao Tribunal a declaração de bens e valores patrimoniais. A forma e os prazos são os mesmos definidos para os desembargadores.
O sigilo das informações patrimoniais de magistrados e servidores será preservado por todos os que tenham acesso às declarações, sujeito os infratores à responsabilização administrativa, civil e penal.