Publicada lista provisória de juradas(os) que poderão atuar nas sessões do Tribunal do Júri em 2026
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- 14-10-2025
Participar de um julgamento no Tribunal do Júri é um ato de cidadania que permite à sociedade atuar diretamente na Justiça. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou o Edital nº 03/2025, que torna pública a lista provisória de juradas(os) que poderão ser convocadas(os) para as seis Varas do Júri da Comarca de Fortaleza durante o ano de 2026. Clique AQUI para conferir.
A seleção foi feita a partir das inscrições realizadas no site do TJCE, seguindo os critérios previstos no Código de Processo Penal e no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará. As listas, disponíveis nos anexos do edital, reúnem cidadãs e cidadãos maiores de 18 anos, reconhecidos por sua idoneidade e senso de responsabilidade social.
Ser jurado é uma oportunidade de contribuir diretamente para a construção da Justiça. Nos tribunais do júri, sete pessoas da sociedade formam o conselho de sentença responsável por decidir casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios.
Constitui serviço público relevante e dá direito de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, concursos públicos e promoção funcional ou remoção voluntária. Nenhum desconto é feito no salário ou vencimentos de quem participa das sessões.
DIREITOS E ISENÇÕES
De acordo com a legislação, estão isentos do serviço do júri autoridades como magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, policiais, militares em atividade e pessoas com mais de 70 anos que solicitem dispensa. Também é possível pedir isenção em casos de justo impedimento ou por convicção religiosa, filosófica ou política, com possibilidade de prestação de serviço alternativo.
Qualquer pessoa pode apresentar impugnação aos nomes que constam nas listas provisórias no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do edital, conforme previsto no Código de Processo Penal.



