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Presidente da 3ª Câmara Cível critica recurso interposto pelo Estado

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21.09.09
A Procuradoria Geral do Estado do Ceará recorreu à Justiça de 2º Grau contra decisão favorável ao próprio Estado, para solicitar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 200,00.
O recurso trata-se de um Embargo de Declaração contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/Ce) que, por unanimidade, já havia proferido voto a favor do Estado. O recurso foi rejeitado por unanimidade na sessão de ontem, 2ª.feira (21/09).
Nos embargos declaratórios, o Estado alega que o julgamento da 3ª Câmara Cível foi omisso e não apreciou a necessidade da condenação dos autores em honorários advocatícios.
Ocorre que, no dia 29 de abril de 2009, a 3ª Câmara julgou procedente apelação do Estado e condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, nos termos do artigo nº 20, do Código de Processo Cívil.
O desembargador Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara, lamenta o recurso. ?Neste caso, o próprio Estado sai prejudicado, uma vez que já houve a condenação dos honorários. Além do mais, este recurso ocupa o espaço que poderia estar sendo preenchido por outros processos mais importantes, o que não contribui para a celeridade da Justiça?, destacou o magistrado.
Telemar condenada a pagar R$ 6 mil a cliente
Na mesma sessão, a 3ª Câmara Cívil condenou a Telemar a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um usuário, por inclusão indevida do nome da cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
De acordo com os autos (nº 2003.0010.6485-7/1), o autor alega que foram cobradas indevidamente faturas referentes a ligações oriundas da sua linha de telefone fixo para números desconhecidos. Disse que por conta dessas cobranças, teria sofrido constrangimento e humilhação.
A Telemar, por sua vez, ressalta a inadequação da conduta de seu cliente em deixar de pagar as referidas contas telefônicas por considerá-las indevidas.
Em seu voto, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, fixou a condenação em R$ 6 mil, sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária desde a data da inscrição do nome do reclamante, nos cadastros de restrição ao crédito.
Participaram também da sessão desta 2ª.feira (21/09) os desembargadores Edite Bringel Olinda Alencar e Celso Albuquerque Macedo.
Fonte: TJ/Ceará