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Mutirão Carcerário de 2º Grau deve analisar cerca de 1.200 processos

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O Mutirão Carcerário na Justiça de 2º Grau do Ceará deverá analisar entre 800 e 1.200 processos, de acordo a defensora pública Vanda Lúcia Veloso Soares de Abreu. Até a manhã desta terça-feira (22/09), 504 ações já haviam sido remetidas dos gabinetes dos desembargadores para apreciação dos sete defensores públicos envolvidos na força-tarefa. Desse total, 101 já foram analisadas e encaminhadas para o Ministério Público Estadual (MPE). Depois disso, os processos voltam ao Tribunal de Justiça para decisão dos desembargadores.
A primeira decisão do Mutirão do 2º Grau, que teve início no último dia 14 de setembro, resultou na concessão de um alvará de soltura. A decisão da desembargadora relatora Maria Estela Aragão Brilhante, proferida nessa segunda-feira (21/09), beneficiou M.C.S.que ganhou direito à liberdade em virtude do excesso de prazo na prisão provisória.
Consta nos autos do processo, que M.C.S. estava preso, em regime fechado, desde 03 de maio de 2005, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Ele havia sido condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, pela prática de furto qualificado.
O réu havia ingressado com recurso de apelação contra a sentença inicial, com origem na 2ª Vara da Comarca de Maranguape. Em sua decisão, a desembargadora Estela Brilhante reconheceu o excesso de prazo na prisão de M.C.S.
?Conclui-se, assim, que o apenado já cumpriu toda a pena que lhe foi aplicada e em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, o que consubstancia constrangimento ilegal?, relatou a desembargadora (apelação crime nº 2005.0008.9692-8/1). A soltura de M.C.S. deve ser cumprida em regime de urgência, desde que ele não permaneça preso por outro motivo.