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Prefeitura de Beberibe condenada por acidente

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07.01.10
O juiz José Ronaldo Cavalcante Soares Júnior, da Comarca de Beberibe, condenou a prefeitura do Município a pagar R$ 80 mil por danos morais à família da estudante Francisca Mariana Silva Nunes, 10, morta em outubro de 2007 após o desabamento do telhado da Escola Municipal José Bessa, no distrito de Morro Branco.
Além do pagamento de Rhttp://direitoce.com.br/images/stories/cifrao.jpg$ 80 mil, o município deverá pagar um salário mínimo por mês aos pais da vítima, Francisco Franco Nunes e Maria Barbosa da Silva, por causa dos danos materiais sofridos no acidente. O benefício deverá ser concedido durante os próximos 15 anos.
De acordo com o advogado da família, Francisco Taumaturgo de Araújo Neto, o valor é referente ao tempo que a estudante levaria para chegar à autonomia financeira, ou seja, aos 25 anos de idade.
Embora tenham vencido em primeira instância, os pais de Francisca Mariana terão de esperar o julgamento do Tribunal de Justiça (TJ/Ce) sobre o caso para poder receber a indenização. A Prefeitura de Beberibe irá recorrer da decisão.
Cerca de 20 crianças, com idades entre 9 e 10 anos, brincavam em um pátio coberto quando o telhado desabou. Além de Francisca Mariana, outras sete pessoas ficaram feridas e foram levadas ao Instituto Dr. José Frota (IJF-Centro).
Relatório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará (Crea/Ce) apontou três erros na construção. Um deles diz respeito à tesoura, como é chamada a parte em forma de triângulo que dá sustentação ao telhado.
Segundo o Crea, elas existiam em número correto (sete) na obra da escola, mas não estavam unidas por vigas de madeira ou cabos de aço entrelaçados.
Outro erro foi que estas mesmas tesouras não estavam presas às vigas de concreto. A terceiro falha é que a obra não tinha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Um processo criminal está em curso para investigar quem são os responsáveis pelo desabamento.