Conteúdo da Notícia

Varas do Júri iniciam trabalhos com sorteio de jurados em 2010

Ouvir: Varas do Júri iniciam trabalhos com sorteio de jurados em 2010

As cinco Varas do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, iniciaram as atividades de 2010 procedendo ao sorteio do corpo de jurados, composto por 25 pessoas em cada vara. Com os grupos formados, terão início, na próxima quarta-feira (13/01), as primeiras atividades do Tribunal do Júri este ano.
A 5ª Vara do Júri, cujo titular é o juiz Jucid Peixoto do Amaral, será a primeira a reunir os jurados, no próximo dia 13 de janeiro. Na oportunidade, o magistrado já pretende realizar o primeiro julgamento do ano, porém ainda não houve a fixação da pauta, ou seja, não há definição sobre qual será o julgamento realizado.
No dia 21 de janeiro, às 9h30, acontecerá a primeira reunião do juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 4ª Vara do Júri, com os 25 jurados sorteados. No dia 26 de janeiro acontecerá o início dos trabalhos na 3ª Vara do Júri, com o encontro entre o juiz José de Castro Andrade e os julgadores daquela Vara, sorteados recentemente.
A 2ª Vara do Júri, que tem como titular o juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, dará início às atividades no dia 27 de janeiro. E, por último, a 1ª Vara do Júri começará os julgamentos em 2010 no dia 2 de fevereiro, com o retorno de férias do seu titular, o juiz Francisco Mauro Liberato.
Função
No Tribunal do Júri, é responsabilidade da sociedade, representada pelos jurados, determinar o veredicto do réu. É atribuição deles julgar homicídio simples e qualificado; homicídio culposo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio, quando se mata o próprio filho durante ou logo após o parto; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento; e aborto provocado por terceiros.
Todo cidadão maior de 18 anos poderá fazer parte do corpo de jurados. Pela legislação, depois de o jurado ser efetivado, o serviço do Júri passa a ser obrigatório. A recusa injustificada poderá acarretar multa de 1 a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica da pessoa.
O exercício da função, fundamentado no Código de Processo Penal, é considerado serviço público relevante, estabelece presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crimes comuns, até o julgamento definitivo.
Para os jurados, a legislação assegura também que nenhum desconto será feito em seus vencimentos financeiros ou salário quando tiver que comparecer às sessões do Júri. Eles só serão dispensados das sessões mediante autorização do juiz, que deve constar na ata dos trabalhos.