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Justiça determina que Estado conceda tratamento a paciente terminal

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07.01.10
A justiça cearense (Tribunal de Justiça do Ceará) determinou que o Estado conceda a uma paciente terminal o tratamento necessário para cuidar de um câncer encefálico e estipulou multa diária, no valor de 1 mil reais, em caso de descumprimento.
A decisão partiu do desembargador do Tribunal de Justiça, Francisco de Assis Filgueira Mendes, que acatou o pedido de liminar proposto pela paciente.
A mulher é portadora de um tumor maligno que atinge o sistema nervoso central e não tem condições financeiras de pagar o tratamento particular.
?Trata-se de um caso corriqueiro em nossos gabinetes, em razão de o Estado se recusar a prestar atendimento a pessoas portadoras de graves enfermidades, principalmente porque a maioria dos remédios não existe em farmácias populares?, destacou o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Ainda segundo o magistrado, ?a Constituição Federal de 1988 elevou a questão da saúde como direito fundamental e, assim, todos têm o direito de exigir que a lei seja cumprida?