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Portaria altera regras para ingresso de crianças e adolescentes em cinemas e teatros

Portaria altera regras para ingresso de crianças e adolescentes em cinemas e teatros

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O juiz coordenador das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, alterou as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em cinemas, teatros, circos, estúdios de rádio e TV e estabelecimentos similares. As novas normas constam na Portaria nº 7/2017, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (10/04).
De acordo com o documento, crianças de até 11 anos de idade poderão entrar e permanecer em eventos de classificação indicativa livre, desde que acompanhadas de adulto, independente da comprovação de parentesco. Nesse caso, só deverá ser exigida a apresentação de documento de identificação do adulto.
Já no caso de adolescentes (entre 12 e 18 anos), caso estejam dentro da classificação etária indicada pelo evento, fica dispensada a exigência de acompanhantes adultos. Porém, para que possam entrar em filmes e outros eventos com classificação indicativa acima de sua idade, precisarão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou apresentar autorização destes.
Conforme o magistrado, as modificações visam garantir a proteção à criança e ao adolescente, sem, porém, causar inconvenientes às famílias nem prejudicar a participação em atividades culturais e lúdicas. No último dia 9 de março, o juiz se reuniu com representantes de salas de cinema da cidade, situação em que foram relatadas várias dificuldades que vinham sendo enfrentadas, relativas principalmente à exigência de apresentação de documentos de identificação das crianças. Essa medida era determinada pela Portaria nº 1º/2014, que agora foi revogada.
Ao determinar as mudanças, o juiz considera o princípio da proteção integral à infância, determinado pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas leva em conta também que os pais têm “responsabilidade pela criação, educação, segurança e bem-estar dos seus filhos, ficando para o Estado e a sociedade a atuação de forma subsidiária e complementar”.