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Petrobras deve nomear candidata aprovada em concurso público

Petrobras deve nomear candidata aprovada em concurso público

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Petrobras nomeie a candidata C.P.R., aprovada em concurso público realizado no ano de 2005. O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.

A candidata prestou concurso para a empresa, na área de comunicação social (jornalismo), sendo aprovada em 71º lugar. Segundo ela, a Petrobras chamou 56 aprovados e preencheu as demais vagas com terceirizados. Sentindo-se prejudicada, C.P.R. ajuizou ação na Justiça requerendo a nomeação e a posse.

Ao analisar o processo, em setembro de 2011, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a empresa nomeasse a candidata. Objetivando reformar a decisão, a Petrobras interpôs apelação (nº 0074719-91.2012.8.06.0000) no TJCE.

Sustentou que C.P.R. “detinha mera expectativa de direito, pois o edital foi claro ao prever que o concurso visava somente à formação de cadastro de reserva”. Defendeu ainda que todas as vagas previstas foram preenchidas, pois a comunicação não é atividade fim da empresa, sendo regular a contratação de terceirizados.

Em sessão realizada no último dia 8, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator, não se pode falar em cadastro de reserva quando o ente público mantém em seu quadro, no prazo de validade do concurso, terceirizados no lugar de concursados. “A situação é ilegal, visto que os aprovados em concurso público possuem direito cristalino de serem nomeados no lugar daqueles que não se submeteram ao certame”, afirmou o desembargador Rômulo Moreira de Deus.