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Empresas de telefonia são condenadas por descumprimento contratual

Empresas de telefonia são condenadas por descumprimento contratual

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As empresas Oi Móvel e Telemar Norte Leste S/A devem pagar indenização de R$ 10 mil por descumprirem contratos firmados com clientes. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 34657-45.2008.8.06.0001/0), F.R.L.C. firmou contrato com as duas empresas para usufruir de serviços de telefonia móvel e fixa, além de internet banda larga. Em junho de 2008, o filho dele contratou o plano Oi Conta Total 3, no valor de R$ 349,00, obtendo das operadoras desconto de 30% nas três primeiras mensalidades e bônus de R$ 900,00 divididos nas dez primeiras parcelas.

Ao receberem a fatura, no entanto, constataram que o desconto não havia sido efetivado. Nos meses seguintes, o erro se repetiu, razão pela qual ingressaram com ação na Justiça. Disseram ter procurado várias vezes as empresas, mas nada foi resolvido. Alegaram ainda que tiveram os telefones bloqueados por não pagarem os valores cobrados indevidamente.

Em outubro de 2008, o juiz concedeu liminar determinando a reativação do serviço telefônico. As operadoras também ficaram proibidas de incluir os nomes dos consumidores em órgãos de restrição ao crédito.

Em contestação, a Telemar e a Oi Móvel sustentaram que houve apenas um “defeito no serviço”, não caracterizando dano moral. Ao julgar o mérito do processo, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. “É solidária a responsabilidade de todos os que intervirem no fornecimento do produto, pelos vícios que este apresentar”.

O juiz considerou ainda que houve propaganda enganosa “contendo informação falsa capaz de induzir o consumidor ao erro a respeito das características do produto ou do serviço oferecido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10/10).