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Município de Poranga deve fornecer medicamentos para criança portadora de obesidade e diabetes

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Poranga forneça medicamentos para criança que sofre de obesidade e diabetes. A decisão, proferida nessa quarta-feira (10/07), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, aos dez anos de idade, a menina pesava 72 kg. Também desenvolveu alergia nasal e atrofia muscular. Por esses motivos, foram prescritos os medicamentos Neosulina, Noex e Loratadina, além do antidiabético Glifage XR.

A mãe da menor, que está desempregada, afirmou não ter recursos para adquirir os remédios. Em razão disso, a paciente, representada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), recorreu à Justiça para que o município forneça os produtos.

O ente público, em contestação, alegou impossibilidade orçamentária. Defendeu ainda a inclusão da União e do Estado no processo.

Em abril de 2012, o Juízo da Vara Única da Comarca de Poranga (347 km da Capital) determinou que o município providencie a aquisição e o fornecimento gratuito dos remédios, conforme prescrição médica e pelo tempo que for necessário.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0001912-51.2011.8.06.0148) no TJCE. Argumentou que a decisão onera indevidamente os cofres públicos. Disse ainda que a norma constitucional não se refere a situações individuais, mas sim à efetivação de políticas públicas que resguardem a população como um todo.

Ao analisar a matéria, a 6ª Câmara Cível rejeitou as alegações do município e manteve a sentença de 1º Grau. Segundo a relatora do processo, “o poder público, aqui, não está ditando políticas públicas, mas fazendo justiça ao caso concreto, em face da obediência ao princípio da legalidade, bem como dos pressupostos contidos na Constituição Federal”.

A desembargadora destacou ainda que “existindo um conflito entre o direito à vida e o direito do ente público de bem gerir as verbas públicas, sob qualquer argumento, deve prevalecer o bem maior, a vida”.