Órgão Especial aprova novas Resoluções referentes a precatórios
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- 18-10-2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (17/10), Resolução que regulamenta a expedição e tramitação eletrônicas dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Judiciário estadual. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, chefe do Judiciário cearense.
A partir de agora, o envio das requisições de pagamento ao TJCE deverá ocorrer de forma eletrônica, por meio do sistema SAPRE, ferramenta cedida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
O objetivo da mudança na forma de envio é dar celeridade à comunicação entre os setores administrativos da Justiça cearense, otimizando a chegada das requisições de pagamento ao Tribunal.
Foi determinado, ainda, que a tramitação do precatório e da RPV seja feita também pela via eletrônica, inclusive para os precatórios que já estavam em curso.
A medida trará efetivos ganhos para o credor, na medida em que tornará, inclusive, mais célere a apreciação e julgamento dos pedidos de pagamentos prioritários de idosos e doentes graves.
A iniciativa está em acordo com os termos gerais da Resolução nº 11 /2010 do Tribunal, que instituiu, na Justiça do Estado, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais.
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Na mesma sessão, também foi aprovada Resolução determinando que o pagamento de precatórios ocorra por meio de transferência bancária em conta (corrente ou poupança) do próprio credor titular.
A partir de agora, havendo disponibilidade de recursos, o credor será intimado a disponibilizar suas informações bancárias necessárias ao pagamento. Caso o credor não atenda à intimação, o pagamento será realizado por meio de depósito em conta judicial aberta no nome dele, conforme solicitação da Assessoria de Precatórios, ou do Juízo da execução.
A iniciativa atende recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça.