
Operadora Vivo é condenada a indenizar estudante inscrito indevidamente em cadastros de devedores
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- 16-07-2012
A Vivo Participações S/A deve pagar R$ 5 mil ao estudante J.E.S.S., que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca.
Segundo os autos (nº 243-41.2010.8.06.0101), em outubro de 2007, o estudante tentou realizar compra, por meio de crediário, mas não conseguiu porque estava com o nome em listas de inadimplentes. A inscrição foi feita pela Vivo, por conta de uma suposta dívida contraída em São Paulo.
J.E.S.S. garantiu não ter firmado nenhum contrato com a operadora e, por isso, ingressou com ação na Justiça. Requereu a retirada do nome dele dos cadastros e indenização por danos morais.
A Vivo, em contestação, defendeu ter sido vítima de estelionatário, que possuía cópias dos documentos do estudante. Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a fraude ocorreu em decorrência das facilidades proporcionadas pela operadora, que agiu de forma negligente.
“Ao não comprovar a licitude da cobrança, [a Vivo] mostra que foi indevida a inscrição do nome nos cadastros de proteção ao crédito, tornando obrigatório o dever de reparar o dano causado”. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12/07).