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Nova lei ainda não interfere no preço

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27.01.2011 negócios
Após um ano da criação da lei, especialistas ainda não notaram mudanças palpáveis em valores
Vigente no País desde 25 de janeiro do ano passado, a nova Lei do Inquilinato, prestes a completar um ano, ainda não exerceu grande influência sobre o setor imobiliário do ponto de vista mercadológico. Ao ser criada, a expectativa dos especialistas era de que as novas regras causassem uma redução nos valores dos aluguéis, o que não tem sido notado no setor.
Conforme avaliação de Márcio Erli, gerente regional da APSA, empresa especializada em gestão condominial e imobiliária, a princípio, não houve mudança palpável no mercado. Contudo, ele ainda acredita que as novas regras podem, a longo prazo, contribuir para o barateamento das locações. “Sempre existiu uma grande expectativa de que a alteração da lei viesse a beneficiar o mercado, uma vez que busca trazer mais celeridade e segurança ao dono do imóvel”, afirma. Segundo ele, muitos imóveis que poderiam ser alugados se encontravam em desuso, por conta do receio dos donos em entregar a casa ou o apartamento a um locatário que possa causar prejuízos ao patrimônio, além dos riscos de inadimplência.
Antes da lei, o processo durava até 14 meses e o locador costumava arcar com prejuízos. Atualmente, nos contratos com prazo indeterminado, quando alguém desiste de ser o fiador, o locador deve notificar o locatário, que a partir desta data, tem 30 dias para apresentar outro fiador ou alguma forma de garantia. Se isso não for feito, o dono do imóvel pode pedir a ação de despejo.
Caso a liminar não for cumprida em 15 dias, o oficial de Justiça cumpre a determinação do juiz. Isto vale para imóveis residenciais ou comerciais.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará (Creci), Apollo Scherer, o aquecimento do mercado de locações em 2010, no entanto, não tem relação com as novas regras do inquilinato.
“Tivemos um crescimento muito significativo no número de alugueis, em torno de 60%, mas em virtude do momento econômico que vive o País – e não da lei. O nível de emprego está elevado, a renda está mais distribuída e tem havido uma procura maior por imóveis, o que acaba levando a um aumento nos preços”, analisa.
Locatários prejudicados
Para o advogado Mario Cerveira Filho, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, os prejudicados com as alterações foram os locatários. Segundo ele, a nova lei criou “mecanismos processuais perversos” à população que não estava preparada para receber as mudanças.
Segundo ele, o locatário inadimplente passou a ter apenas uma chance, a cada 24 meses, para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Pela lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. “Foi reduzida, drasticamente, a possibilidade de manutenção da locação nos casos de pagamento judicial (purgação da mora) da dívida locatícia”, explica.