Conteúdo da Notícia

Negado habeas corpus para acusada de traficar drogas na Capital

Negado habeas corpus para acusada de traficar drogas na Capital

Ouvir: Negado habeas corpus para acusada de traficar drogas na Capital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Adriana Rodrigues Gregório, acusada de tráfico de drogas. A decisão, proferida nesta terça-feira (13/09), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Segundo o magistrado, a prisão da ré foi mantida sob argumento da garantia da ordem pública. “O tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo, coloca os sujeitos da sociedade organizada em situação de periculosidade, já que atualmente o tráfico é o responsável pelo desencadear de outras ações delituosas, que, por muitas das vezes, infelizmente, resulta em morte, até mesmo de pessoas que nada têm a ver com os fatos, vitimando, assim, a própria convivência social”, ressaltou.
De acordo com os autos, no dia 8 de abril deste ano, policiais militares foram acionados pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Capital (Ciops) para averiguar se a acusada estaria fazendo a entrega de entorpecentes no bairro Cais do Porto. Os agentes flagraram Adriana com 11 gramas de cocaína e R$ 700,00 em dinheiro. Ela acabou confessando a prática do crime de tráfico.
A acusada teve a prisão preventiva determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza e foi conduzida para o presídio feminino Aury Moura Costa onde se encontra detida há mais de cinco meses.
Requerendo a liberdade de Adriana, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0625770-45.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que se trata de ré primária, com bons antecedentes e possui endereço fixo.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o magistrado, “a decisão de indeferimento do pedido de relaxamento de prisão da ré foi acertada e não merece a concessão de nenhuma ordem que vise restringi-la, porquanto está bem fundamentada a viabilidade da manutenção do ato prisional”.