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Negada liberdade para acusado de  traficar drogas no Município de Eusébio

Negada liberdade para acusado de traficar drogas no Município de Eusébio

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Sidney Queiroz Nascimento, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no Município de Eusébio. A decisão foi proferida durante sessão nessa quarta-feira (17/08).
Segundo o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a prisão deve ser mantida devido à periculosidade do acusado e pelo crime cometido. “A presente medida é necessária para a garantia da ordem pública, com a anotação de que eventual primariedade, residência fixa e ocupação lícita não tornam o paciente menos perigoso. Pois, quem se dispõe a comercializar uma quantidade considerável de droga, de alta nocividade, revela sinais evidentes de periculosidade”, explicou o magistrado.
De acordo com os autos, Sidney foi preso em flagrante com outros três pessoas em 6 de fevereiro deste ano, após policiais abordaram o veículo em que estavam. Foram apreendidos 74 gramas de maconha, 25g de cocaína, cinco aparelhos celulares, um revólver calibre 38 municiado, 171 frascos de plástico contendo líquido incolor conhecido como “loló” e R$ 3.788,00 em dinheiro.
Alegando constrangimento ilegal por falta de requisitos na prisão preventiva, a defesa ingressou com habeas corpus (n°0623990-70.2016.8.06.000) no TJCE, solicitando que o acusado responda em liberdade.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal por unanimidade negou o pedido. “Não há como negar a existência de indícios sérios dando conta do envolvimento do acusado com o tráfico. E essas circunstâncias não autorizam ilações acerca da concessão da liberdade, em prejuízo da sociedade”, ressaltou o magistrado.