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Município de Aracati é condenado por não oferecer soro antiofídico para vítima de picada de cobra

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O Município de Aracati foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil para o agricultor F.F.C., que foi picado por cobra venenosa e não recebeu o devido tratamento médico. A decisão é da juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, da 1ª Vara da Comarca de Aracati, distante 148 km de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 1333-98.2004.8.06.0035), em abril de 2004, F.F.C. trabalhava no terreno dele, quando uma jararaca o picou no pé direito. Sentindo fortes dores, foi levado ao Hospital Municipal, onde tomou soro fisiológico e injeção anti-inflamatória. Ele recebeu orientação para retornar, caso urinasse sangue.

Após 24 horas, o agricultor percebeu a presença de sangue na urina e voltou à unidade de saúde, sendo encaminhado ao Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Na Capital, passou por exames, que revelaram a situação grave. Por não conseguir urinar, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e submetido a sessões de hemodiálise.

Depois de dez dias de tratamento, o agricultor entrou na Justiça contra o Município de Aracati, pedindo indenização por danos morais. Argumentou que o Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos, da Fundação Nacional de Saúde, recomenda que o paciente permaneça no hospital, pelo menos, 72 horas após a picada, o que não aconteceu no primeiro atendimento, em Aracati.

Na contestação, o ente público afirmou que não houve negligência e que o paciente tomou a medicação necessária para aquele momento.

Ao julgar o processo, a magistrada considerou que o Hospital agiu de forma negligente. “Os elementos probatórios consoante dos autos denotam a falha no tratamento inicial e a consequente demora no atendimento, fatores preponderantes para o desencadeamento do quadro grave do requerente [agricultor]”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (19/09).