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Justiça nega pedido de prisão domiciliar a acusado de estuprar mulher com deficiência mental

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de prisão domiciliar para o agricultor José Estoécio Pessoa Peixoto, acusado de estuprar mulher com deficiência mental. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

De acordo com os autos, em 12 de janeiro deste ano, José Estoécio, de 62 anos, teria estuprado M.J.B.P. O caso ocorreu próximo a uma estrada localizada no Sítio Pitombeira, no Município de Jaguaretama, distante 239 km de Fortaleza.O acusado praticou o delito após perceber que ela caminhava sozinha. Na ocasião, um primo da vítima (adolescente de 14 anos), passou pelo local e presenciou a ação. O jovem, então, relatou a familiares.

O agricultor foi preso preventivamente no dia 4 de março, depois de denúncia do Ministério Público do Ceará. Em depoimento, confessou o ato, mas afirmou que foi de forma consentida.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002597-46.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo a concessão de prisão domiciliar. Alegou que o réu sofre de problemas de coluna, pressão arterial e coração.

Ao julgar o caso, na última terça-feira (17/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Em nenhum dos laudos médicos apresentados, que atestam as doenças acometidas pelo paciente [José Estoécio], há indicação de qualquer tratamento incompatível com a segregação preventiva”.