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Estado e Município devem providenciar internação em UTI para idosa

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O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza devem providenciar internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a idosa M.I.C.S. A liminar foi concedida durante o Plantão Judiciário desse sábado (21/09) pelo desembargador Paulo Francisco Banho Ponte.

Consta nos autos que, no último dia 17 de setembro, a idosa, de 77 anos, deu entrada no Hospital de Messejana, na Região Metropolitana de Fortaleza, com vômito e cansaço. Ela é portadora de acidose metabólica grave e, como já havia sofrido três paradas cardiorrespiratórias, precisava passar por hemodiálise.

Atualmente a paciente está entubada e em coma induzido, necessitando de leito em UTI, mas não há vaga disponível no referido hospital. Por isso, a família ajuizou mandado de segurança com pedido liminar requerendo a disponibilidade de um leito.

Ao analisar o pedido, o desembargador concedeu a liminar e determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza providenciem a internação. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.

O magistrado levou em consideração que a vida da paciente está ameaçada caso não consiga leito em UTI. “Vislumbro, portanto, a fumaça do bom direito já que a saúde da parte se mostra, nesse primeiro momento, o bem mais caro a ser tutelado, e há perigo concreto de perecimento do referido direito, caso esse não seja imediatamente fornecido”.