Medida inútil
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- 21-12-2010
Opinião 21.12.2010
O Congresso Nacional está prestes a deliberar sobre a ampliação do tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade. Propõe-se a alteração do Código Penal para elevar de 30 para 50 anos o prazo limite que um condenado poderá permanecer recolhido.
A medida se justificaria, segundo o debate travado no Parlamento, diante do aumento da expectativa de vida do brasileiro, que foi substancialmente elevada desde 1940, quando editada a norma ainda hoje em vigor, bem como pela ?explosão da violência?, a determinar que o prazo atualmente observado se mostre desproporcional quando em conta as elevadas penas atribuídas a alguns autores de crimes.
As reflexões sobre as possíveis consequências da medida indicam que ela nada acrescerá ao combate à criminalidade e ao aperfeiçoamento do sistema penal. Para além dos argumentos que encontram forte apelo popular e que tomam conta do Parlamento como espasmos sempre que um crime bárbaro é praticado, tem-se que a elevação proposta, em suma, não contribuirá para diminuir o forte sentimento de impunidade com o qual convive a sociedade.
Por um lado, a medida não inibirá a prática de crimes e nem tampouco abreviará a longa trajetória atualmente percorrida no Poder Judiciário para que se alcance o final do processo de formação da culpa, agravada nos casos em que os agentes gozam do denominado foro privilegiado, situação que fomenta a ideia de que alguns não podem ser alcançados pelas mãos do Estado e que compromete a confiabilidade na Justiça, conforme recente pesquisa publicada pelo Ipea.
Por outro, diante do claro colapso do sistema prisional, frustrando a possibilidade de ressocialização dos detentos, parece óbvio que agravar o tempo de encarceramento, priorizando a face meramente retributiva da pena, também se mostrará inócuo.
Ainda que se tangencie a discussão sobre a compatibilidade da medida com a vedação à prisão perpétua, a elevação atualmente debatida no Congresso parece fadada a não atingir os fins a que se propõe.
Marcelo Roseno de Oliveira – Juiz de Direito e pres.da Ass. Cearense de Magistrados
marceloroseno@yahoo.com.br