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Mantida ação contra juiz do Ceará

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16.03.2011 Radar
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus onde a defesa do juiz J.N.V. pedia o trancamento da ação penal à qual responde no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O juiz é acusado da suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato.
A defesa sustentava no HC que teria havido ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo. Isto, alegou a defesa, porque a denúncia teria sido oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores de Justiça e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJ.
O ministro Marco Aurélio de Melo ressaltou em seu voto não haver dualidade ? ?investigação criminal e investigação civil para a propositura da ação civil?. Ele sustentou que a denúncia foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado com base nos dados obtidos na investigação civil.