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Lições do caso Alanis

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12.02.10
Opinião pág.2
A imprensa divulgou dia 3 de fevereiro o resultado de exame criminológico realizado com Antônio Carlos dos Santos Xavier, o “Casim”, acusado do estupro seguido de homicídio contra a criança Alanis. Tal exame se baseia no aspecto biopsicosocial e visa ao estudo da dinâmica do ato criminoso, dos fatores que o originam e do perfil do agente criminoso. Em princípio oferece o diagnóstico criminológico, seguido de conclusão de maior ou menor probabilidade de reincidência, com o prognóstico criminológico.
Apesar de útil na análise de benefícios legais no cumprimento de pena, a Lei nº10.792/03 excluiu a sua obrigatoriedade, de tal forma que, em princípio, com base no art.112, da Lei de Execução Penal, o pedido de progressão de regime pode ser apresentado em juízo instruído apenas com uma certidão narrativa, para aferição do tempo de pena já cumprida e um atestado ou declaração de comportamento carcerário, emitido pela administração do órgão penal. Tal facilidade para o benefício de progressão de regime encontrou resistência entre juízes e membros do Ministério Público, iniciando, assim, a construção de jurisprudência, repercutindo no STJ e no STF. Apesar de não mais obrigatório, o exame criminológico pode ser realizado se vier revelada sua efetiva necessidade e desde que a decisão judicial que o determina seja fundamentada.
Em Congresso Nacional do Ministério Público, em novembro de 2009, defendi que o exame criminológico deve sempre ser procedido quando se trata de crime hediondo, em razão da gravidade do delito. Uma vez apontados sinais de transtorno psíquico, “Casim” não teria sido agraciado nem mais receberia progressão de regime, cumprindo sua pena no presídio, lugar onde delinquentes devem permanecer, poupando a sociedade do discurso falacioso da ressocialização, cujo fracasso, em face de certos tipos de criminosos, mas, principalmente, por causa da inapetência do Estado nessa área, é algo tão cristalino quanto a pureza que emergia do sorriso da menina Alanis.
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira – Promotor de Justiça e professor