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Justiça nega trancamento de ação contra ex-secretária de Saúde do Município de Redenção

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido para trancamento de ação penal contra Maria Anália Pinheiro Lima, ex-secretária de Educação do Município de Redenção, distante 52 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), entre os meses de janeiro e abril de 2006, a ex-gestora teria deixado de realizar licitação para contratar aluguel de veículos, no total de R$ 60 mil. Em virtude disso, as contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Objetivando o trancamento da ação, a defesa de Maria Anália ingressou com habeas corpus (nº 0003693-96.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter permanecido no cargo somente por quatro meses. Por causa disso, teve de prorrogar alguns contratos administrativos para garantir a continuidade do serviço público. Argumentou ainda que não teve intenção de fraudar o erário.

Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (09/12), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo entendimento do relator, ficaram comprovadas, por meio de documentação, a materialidade e os indícios de autoria. “A peça delatória apresenta a descrição de um fato típico e antijurídico, lastreado por um mínimo probatório e que pode, em tese, ser imputado à ora paciente [Maria Anália]”.