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Justiça nega pedido de liberdade para acusado  de assaltar comércios em Fortaleza

Justiça nega pedido de liberdade para acusado de assaltar comércios em Fortaleza

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jonh Lenon Pereira de Souza, acusado de assaltar uma farmácia e um mercadinho, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 3 de julho deste ano, por volta das 15h. O acusado, na companhia de Lucas Nobre Diniz, assaltou os estabelecimentos comerciais, localizados no bairro Papicu.

Usando arma de fogo, invadiram a farmácia, agindo de forma violenta contra as vítimas. Depois, ingressaram no mercadinho. No local, houve um disparo de arma de fogo por pessoa não identificada, que atingiu Lucas Nobre.

Em seguida, a polícia foi acionada e realizou a prisão em flagrante dos dois. Em depoimento, Jonh Lenon confessou o roubo à farmácia, mas negou em relação ao mercadinho. Disse ainda que não estavam portando arma de fogo. Lucas Nobre também só confirmou o assalto em relação à Farmácia.

No último dia 5 de julho, a juíza Cristiane Maria Martins Pinto de Faria, da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, decretou a prisão preventiva dos réus para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

A defesa de Jonh Lenon ingressou com habeas corpus (nº 0003313-73.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão dele.

Ao analisar o caso nessa terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A prisão preventiva do paciente [Jonh Lenon] encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da efetiva periculosidade demonstrada pelo agente, quando da ação criminosa”.

O magistrado afirmou ainda que a “periculosidade concreta do agente [Jonh Lenon], que restou demonstrada pela só prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação, com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”.