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Desembargador Francisco Bezerra declara ilegalidade da greve dos servidores do Detran

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 O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou, nessa quarta-feira (30/10), a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) às atividades. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado (Sindetran) deverá pagar multa diária de R$ 50 mil e cada servidor de R$ 300,00.

O Estado do Ceará e o Detran alegaram que, no dia 14 de outubro, o Sindetran comunicou ao superintendente do departamento que a categoria entraria em greve três dias depois. Explicou que seria respeitado o mínimo de 30% do efetivo em atividade regular. A greve teria sido deflagrada por causa do descumprimento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), a não realização de concurso público e o assédio moral que os membros da Diretoria do Sindicato vêm sofrendo.

O Estado e o Departamento de Trânsito sustentaram que a paralisação é ilegal porque não respeitou o minimo necessário à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento e às necessidades da comunidade. Explicaram ainda que os direitos e garantias dos usuários e demais servidores estão sendo violados em virtude da depredação do patrimônio público por parte dos grevistas.

Por isso, requereram a antecipação de tutela para que fosse decretada a imediata suspensão da greve, sob pena de aplicação de multa diária. Requereu também o julgamento do mérito para declarar a ilegalidade do movimento e o retorno imediato ao trabalho.

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que nos autos há provas contundentes da existência de ilegalidade e que, de fato, houve desrespeito à coletividade e deterioração do patrimônio público.

Ressaltou, ainda, que “não se pode perder de vista que toda a sociedade cearense está arcando com o ônus do movimento, pois foi deflagrada com inúmeras ilegalidades”.