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Justiça nega liberdade para acusada  de homicídio triplamente qualificado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão de Marina Nascimento Sales, acusada de homicídio triplamente qualificado no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Mario Parente Teófilo Neto.

Segundo os autos, na madrugada de 23 de junho de 2013, ela teria assassinado outra mulher com a ajuda de dois adolescentes de forma cruel. Em seguida, o corpo foi enterrado em buraco que já estava cavado com a finalidade de ocultar o cadáver.

Marina Nascimento foi presa no mesmo dia. Em depoimento, disse que o motivo do crime foi um desentendimento em relação à divisão de drogas e furtos cometidos. Ela acabou denunciada por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, uso de meio cruel e mediante dissimulação) e ocultação de cadáver.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0032195-45.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão. Argumentou ainda possuir bons antecedentes e ser primária.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (06/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Não vislumbro ilegalidade no que diz respeito à fundamentação do decreto prisional, por entender devidamente embasado o decisum, em razão do modus operandi narrado nos autos, demonstrado pelos depoimentos das testemunhas e pelo da própria acusada, que assumiu a autoria do feito”.

O desembargador ressaltou ainda que “tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, o elastério temporal não deve ter o condão de possibilitar a imediata soltura da paciente [acusada]”.