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Justiça nega liberdade a acusado de homicídio duplamente qualificado em Iguatu

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao auxiliar de serviços gerais Eraldo Alves de Oliveira, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (14/10), teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com os autos, no dia 30 de junho de 2012, o acusado bebia em um bar na companhia de outro homem e um adolescente quando viu José Wesclei Lopes de Lima. O grupo saiu do local e se armou com dois revólveres e um punhal.

Instantes depois, o trio abordou Wesclei e realizou diversos disparos. Depois dos tiros, Eraldo Alves desferiu diversas apunhaladas na vítima, levando-o à morte.

O acusado foi preso em 8 de julho deste ano, após investigação policial. Em depoimento, o auxiliar de serviços gerais confessou o homicídio, disse também que o crime foi motivado por uma discussão ocorrida entre o grupo e a vítima. Por essa razão, ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante emboscada).

Requerendo a liberdade provisória, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0003436-71.2013.8.06.0000). Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “a prisão encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da possibilidade concreta de reiteração delitiva”.