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Justiça mantém sentença que condenou “Alex Gardenal” por assalto à agência do Banco do Brasil

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Alexandre de Sousa Ribeiro, mais conhecido como “Alex Gardenal”, a oito anos e oito meses de prisão por ter participado de assalto a uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza.
O assalto à agência bancária, localizada no Campus da Universidade Federal do Ceará (UFC), no Pici, ocorreu no dia 6 de junho de 2000. Conforme os autos, a quadrilha do acusado subtraiu malote bancário contendo R$ 122 mil, cheques de viagem totalizando US$ 500, além de aparelhos celulares e revólveres pertencentes aos vigilantes do banco.
“Alex Gardenal” foi preso e condenado, por roubo qualificado e formação de quadrilha, a oito anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Os demais réus foram absolvidos, na 1ª Instância, por não terem sido reconhecidos por testemunhas que prestaram depoimento durante a fase de instrução.
Inconformado, o Ministério Público estadual interpôs apelação (nº 540-02.2006.8.06.0000) no TJCE pugnando a condenação dos demais acusados e o aumento da pena de “Alex Gardenal”. O réu também ingressou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça requerendo sua absolvição sob a alegação de carência de provas.
Ao julgar a matéria, a 1ª Câmara Criminal negou provimento a ambos os recursos, acompanhando o voto do relator do processo, juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto. “A alegação de carência de provas por parte do réu não possui razão de ser, haja vista o que se observa da leitura dos fólios sob exame. A sentença ora impugnada aponta claramente todos os elementos probatórios que alicerçaram o convencimento racional do julgador, quando da leitura da decisão condenatória”, ressaltou.
O relator afirmou que a apelação do Ministério Público também não procede. “A decisão guerreada, no ponto que avalia as circunstâncias judiciais existentes, encontra-se objetivamente fundamentada, apta, portanto, a embasar a sanção prisional imposta ao acusado”, destacou Inácio Cortez, durante sessão realizada na última terça-feira (04/05).