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Justiça determina que Município forneça  tratamento para pacientes com lesão medular

Justiça determina que Município forneça tratamento para pacientes com lesão medular

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O Município de Fortaleza terá que fornecer tratamento para pacientes com lesão medular residentes na Capital. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o Ministério Público Ceará (MP/CE), a distribuição de medicamentos, materiais e insumos para os usuários do Programa de Assistência ao Paciente Lesionado Medular está sendo feito de forma irregular e insuficiente. O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Por esse motivo, no dia 20 de agosto de 2012, o MP/CE ajuizou ação civil pública (nº 0189145-16.2012.8.06.0001), com pedido liminar, requerendo que o Estado garanta o procedimento. Alegou que os pacientes não têm condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento. Disse, ainda, que eles necessitam de “saco coletor”, indispensável à higiene pessoal, mas o material foi retirado do “kit” que era fornecido.

O Município se manifestou afirmando que o programa foi aprimorado com a descentralização da distribuição dos “kits” pelas secretarias regionais, o que ocasionou a necessidade de recadastramento dos usuários, inclusive mediante visita domiciliar. Ressaltou ainda que a única secretaria pendente com o cadastro é a Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), mas assegurou que 70% do processo já foi concluído.

Defendeu também que a composição do “kit” foi acordado com as próprias entidades representativas dos enfermos e é suficiente para o atendimento de 90% da demanda. Sustentou ainda que os sacos coletores de urina não são imprescindíveis.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar, por entender que há omissão do Município de Fortaleza em fornecer tratamento digno e completo aos portadores de lesão medular. “Vislumbro a necessidade de se efetivar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal de resguardo à dignidade da pessoa humana, buscando-se mitigar o sofrimento dos pacientes com lesão medular, condição esta agravada pela falta do fornecimento adequado dos medicamentos prescritos por determinação médica”, disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (03/04).