Justiça determina que Instituto de Saúde autorize tratamento fisioterápico
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- 11-06-2014
O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Hortênsio Augusto Pires Nogueira, determinou que o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) autorize tratamento de fisioterapia para paciente que sofre de paralisia facial.
Conforme os autos (nº 0859865-85.2014.8.06.0001), no dia 17 de outubro de 2013, a paciente sentiu-se mal e foi à emergência de um dos hospitais credenciados pelo Issec. Na ocasião, após a realização de exames, foram detectadas alterações nos nervos da face, ocasionando paralisia em um dos lados do rosto.
A médica responsável solicitou, inicialmente, 30 sessões de fisioterapia motora, que foram autorizadas pelo plano. Em abril de 2014, ao passar por reavaliação, foi identificada necessidade de continuação do tratamento, por tempo indeterminado, para evitar que a paciente ficasse com sequelas irreversíveis. O Issec, porém, negou a cobertura, alegando que ela “já teria realizado o limite máximo de fisioterapia no ano”.
Inconformada e alegando não poder arcar com os altos custos do tratamento, ela ingressou com ação na Justiça, no dia 20 de maio deste ano, requerendo a realização imediata das sessões, em caráter de antecipação de tutela.
Ao analisar o caso, no último dia 3, o magistrado julgou procedente o pedido, determinando que o plano realize o tratamento, de acordo com a solicitação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil. Destacou “ser evidente a responsabilidade do Issec no caso concreto, sendo intolerável, portanto, qualquer omissão quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/06).