
Justiça determina que Estado forneça tratamento para criança com doença na coluna vertebral
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- 16-01-2013
O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos e materiais hospitalares para a criança A.F.B.L., que tem doença na coluna vertebral. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0171372-55.2012.8.06.0001), A.F.B.L. foi diagnosticada com malformação congênita na coluna, o que dificulta a função da medula espinhal. A enfermidade compromete ainda o funcionamento da bexiga, provocando incontinência urinária.
Em função disso, a criança necessita, mensalmente, de 20 frascos de soro fisiológico de 500 ml, 150 sondas uretrais nº 12, quatro tubos de lidocaína gel 2%, cem sacos coletores de urina; duas caixas de oxibutinina, quatro vidros de cefalexina e 40 seringas descartáveis nº 20.
Alegando não ter condições de custear o tratamento, a mãe de A.F.B.L. ajuizou ação requerendo do Estado o fornecimento dos medicamentos e materiais hospitalares. Na contestação, o ente público defendeu que cabe primordialmente aos municípios a obrigação de fornecer serviços de saúde básica.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que o Estado tem obrigação, segundo a Constituição Federal, de se responsabilizar pela saúde pública. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11/01).