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Justiça decide que Estado não é obrigado a reintegrar ex-bombeiros sem novo concurso público

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a decisão que obrigava o Estado a reintegrar oito ex-bombeiros sem novo concurso público. Eles deixaram a Corporação a pedido. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (12/02).

Segundo os autos, após aprovação em concurso público, Herlano Walquer Falcão Macieira, Marcos Antônio Rosa Soares, Francisco Gustavo da Rocha, Antônio Cláudio Magalhães, José MariaAlvesFilho, Ednaldo de Paulo Silva, Alexandre César Ferreira da Costa e José Valdeci dos Santos passaram a fazer parte do Corpo de Bombeiros, mas solicitaram a saída dos quadros.

Depois de pedir o desligamento voluntário, requereram o retorno à Corporação. No entanto, o Comando Geral negou os pedidos, alegando que eles só poderiam voltar caso se submetessem a novo concurso público. Por esse motivo, ingressaram com mandado de segurança na Justiça, pleiteando a reintegração.

O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a segurança, determinando a reintegração dos ex-bombeiros nas mesmas graduações em que se encontravam antes de solicitarem a saída voluntária da Corporação.

Inconformado, o Estado interpôs pedido de suspensão de execução de sentença (nº0620673-35.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a decisão de 1º Grau causa lesão à ordem pública, pois determina a investidura de ex-militares em cargo público, sem a necessária aprovação em concurso público.

Ao analisar o caso, o presidente da Corte de Justiça estadual deferiu o pleito do ente público. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Ceará, considerou não ser possível o regresso de ex-militar ao serviço público sem prévia realização de novo concurso público. “Não guarda consonância com o texto da Constituição do Brasil o preceito que dispõe sobre a possibilidade de reinclusão do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público”.

O magistrado disse também que “constata-se, portanto, flagrante a violação à ordem pública, na acepção administrativa, certo que o julgador da causa imiscuiu-se indevidamente nos poderes outorgados por lei ao CBMCE [Corpo de Bombeiros Militar do Ceará] para organização e composição de seu quadro de servidores, inclusive em oposição ao disposto na ordem constitucional vigente, bem como nos critérios de oportunidade e conveniência utilizados na corporação para reinclusão de militares”.