Conteúdo da Notícia

Justiça dá ganho de causa aos contratos de leasing de carros dos anos 90

Ouvir: Justiça dá ganho de causa aos contratos de leasing de carros dos anos 90

25.07.2010
Depois de uma década de briga nos tribunais, os consumidores que compraram carros por meio de leasing (ou arrendamento mercantil), com prestações corrigidas pela variação do dólar, finalmente começam a ser ressarcidos. A Justiça está acatando os argumentos do Ministério Público e substituindo, nos contratos, a variação cambial por um índice de inflação. Muitos dos que preferiram mover processos contra as montadoras em 1999, quando o governo mudou o sistema de câmbio de taxas fixas por flutuantes, estão recebendo uma parcela em dinheiro de volta. Bancos, montadoras e financeiras resistiram o quanto puderam, mas estão sendo obrigados a arcar com a conta.
A quantidade de dinheiro envolvida nessas ações é tão grande que fica difícil mensurar, disse o promotor Leonardo Bessa. ?A tese do MP é de que a cobrança foi excessiva e o consumidor não tinha condições de arcar com a oscilação absurda do dólar em 1999, embora cada caso tenha sua peculiaridade?, afirmou. Além disso, os clientes das instituições financeiras não foram informados que, mesmo com a inflação galopante, as prestações estariam à mercê das oscilações cambiais.
Em janeiro de 1999, o dólar disparou de R$ 1,21 para R$ 1,98 e, em seguida, para R$ 2,20. A prestação de um carro popular pulou de cerca de R$ 236 para quase R$ 500. ?Não é preciso muito esforço para se compreender que os consumidores foram surpreendidos com o que estava nos contratos. E, nessa situação, perderam a capacidade de pagar as parcelas, pois seus salários não variaram na mesma proporção?, explicou Walter Moura, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Os tribunais têm entendimento diferenciado sobre o assunto, contou Bessa. Alguns devolvem totalmente ao consumidor o custo da variação cambial. Outros dividem o prejuízo. ?Se, por exemplo, a prestação era de R$ 540 e foi para R$ 1 mil, a diferença de R$ 560 é dividida. Arrendador e arrendatário arcarão, respectivamente, com R$ 280 cada um?, disse o promotor.
Fonte: CorreioWeb