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Justiça condena Itaú a pagar R$ 6 mil por danos morais

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O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, sentenciou o Banco Itaú S/A a pagar indenização de R$ 6 mil ao cliente J.S.A.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (14/07).
Consta nos autos que, em junho de 2008, o comerciante J.S.A. recebeu aviso do banco para regularizar uma dívida no valor de R$ 8.513,28 que possuía junto à instituição financeira. Segundo o requerente, a quantia foi liquidada perante o escritório de advocacia do banco, que informou que o nome dele seria excluído do Serasa em 48 horas.
Um mês após solucionar o problema, J.S.A. procurou adquirir um veículo para revender e foi surpreendido com a informação de que seu nome ainda constava no cadastro do Serasa. Por esse motivo, J.S.A. ajuizou ação contra o Itaú requerendo indenização por danos morais, assim como concessão de liminar para excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Como não houve contestação por parte do banco, o juiz julgou o caso à revelia. “Permanecendo o nome do devedor no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida, é causa inquestionável e justificadora de indenização”, afirmou o magistrado.