
Juízes da Comarca de Limoeiro do Norte estabelecem regras para cumprimento do projeto Pai Presente
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- 17-10-2014
A Comarca de Limoeiro do Norte, distante 194 km de Fortaleza, iniciou os preparativos para o cumprimento do projeto Pai Presente. O objetivo é identificar pais que não reconheceram os filhos e garantir que assumam as responsabilidades advindas com a paternidade.
As regras foram estabelecidas na Portaria nº 11/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 13. Assinaram a portaria os juízes Flávia Setúbal de Sousa Duarte (titular da 1ª Vara da Comarca), João Dantas Carvalho (2ª Vara) e Sâmea Freitas da Silveira (3ª Vara).
Segundo o documento, as Varas deverão expedir ofícios à Secretaria de Educação do Município para que informe, no prazo de 15 dias, o nome das escolas onde estudam os alunos das listas fornecidas pelos ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Deve ser comunicado, ainda, o nome de crianças matriculadas e sem paternidade definida, mas que não constem nas listas do MEC e do MDS.
A unidade judiciária também solicitará ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) agendamento de data para a realização de mutirão onde serão colhidos materiais genéticos para exames de DNA.
Após o recebimento das repostas, será feita reunião preparatória para o projeto Pai Presente. No encontro, deverão estar presentes o secretário de Educação, os diretores das escolas, o secretário de Saúde, membros do Conselho Tutelar, procurador do Município e os titulares dos Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Limoeiro do Norte. Serão convidados ainda representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Os diretores das escolas notificarão as mães com filhos menores ou maiores de idade sem paternidade definida, informando a data do mutirão, a ser realizado no Fórum da Comarca. Caberá à Secretaria da Vara notificar judicialmente o suposto pai para que se manifeste perante o juiz sobre assumir ou não a paternidade.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado tomará as providências necessárias para que seja realizado exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O reconhecimento espontâneo gera termo de audiência que valerá como mandado de averbação. Caso o resultado do exame seja positivo e o pai não reconheça o filho, ou não compareça à audiência, cópias do procedimento serão remetidas à Defensoria Pública local para ciência e análise da conveniência de ingressar com ação de investigação de paternidade.
O projeto Pai Presente atende ao Provimento nº 26, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao Provimento nº 12, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará.