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Vítima de golpe deve receber indenização de R$ 10 mil do Banco Cifra

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O Banco Cifra S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à aposentada L.F.B., que teve descontos ilegais no benefício. A decisão é do juiz Roberto Nogueira Feijó, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 5149-72.2013.8.06.0100/0), em fevereiro deste ano, a idosa recebeu cobranças em casa, referente a empréstimo junto ao citado banco. Ela ficou surpresa porque não havia assinado nenhum contrato com a instituição financeira.

Ao buscar explicações na agência, descobriu ter sido vítima de golpe. Por isso, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, além do cancelamento do contrato firmado.

Na contestação, o banco defendeu que não agiu de má-fé e sustentou que o empréstimo foi efetivamente contratado pela aposentada. Além disso, explicou que não poderia assumir a responsabilidade pelo ocorrido.

Ao julgar o caso, no último dia 13, o magistrado constatou o dano moral, ao afirmar que a idosa “sofreu a contratação de um empréstimo não solicitado à instituição financeira promovida, bem como, os descontos das parcelas referentes ao mesmo, jamais tendo recebido o valor”.

Também declarou inexistente o débito e condenou a empresa a devolver todas as parcelas descontadas, a título de danos materiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da último dia 22.