Conteúdo da Notícia

Juíza suspende contrato do Consórcio Via Livre com Município de Fortaleza

Juíza suspende contrato do Consórcio Via Livre com Município de Fortaleza

Ouvir: Juíza suspende contrato do Consórcio Via Livre com Município de Fortaleza

A juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão do contrato do Consórcio Via Livre com o Município de Fortaleza. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (29/05).

Segundo os autos (nº 0902696-51.2014.8.06.0001), o MP/CE, por meio do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas de Trânsito (Naetran), solicitou informações à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) sobre o contrato nº 13/2014, celebrado entre o Município de Fortaleza e o Consórcio Via Livre, após licitação na modalidade de pregão presencial.

O acordo era referente à prestação de serviços de engenharia de tráfego, apoio operacional, controle e monitoramento do tráfego, orientação e prestação de informações aos usuários do sistema viário de Fortaleza. O objetivo era complementar às ações da engenharia, educação e fiscalização do trânsito realizados pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).

No dia 2 de outubro de 2014, o Naetran enviou Recomendação Administrativa solicitando que o prefeito de Fortaleza e o secretário de Conservação e Serviços Públicos declarassem a nulidade do contrato, dada a impossibilidade de delegação do poder de polícia a particulares.

Em resposta, a SCSP informou que o contrato estaria em perfeita legalidade. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que “não é possível a utilização de pregão quando os serviços de engenharia a serem contratados aparentam serem complexos”.