Conteúdo da Notícia

Presos só podem ser transferidos para Fortaleza com autorização do juiz corregedor dos presídios

Presos só podem ser transferidos para Fortaleza com autorização do juiz corregedor dos presídios

Ouvir: Presos só podem ser transferidos para Fortaleza com autorização do juiz corregedor dos presídios

O juiz corregedor dos presídios da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, determinou que a Coordenadoria do Sistema Penal do Estado (Cosipe) não proceda ou autorize a transferência de presos do Interior para a capital sem expressa autorização dele.

O magistrado também deu ciência ao desembargador corregedor Geral de Justiça para que interfira no intuito de que juízes do Interior solicitem vagas no sistema de encarceramento de Fortaleza ao juiz corregedor dos Presídios, e não à Cosipe.

O juiz Bessa Neto indeferiu ainda o pedido de recolhimento permanente na Capital de 15 presos, vindos da Cadeia Pública de Boa Viagem, determinando que retornem prontamente à comarca de origem.

O magistrado concordou com o Ministério Público Estadual (MP/CE) de que a permanência deve ser decidida por ele, e não pela Comissão de Avaliação de Transferência e Gestão de Vagas (CATVA) do Estado.

Por fim, o juiz corregedor disse ainda que os pedidos de transferências devem vir acompanhados da documentação necessária. A decisão, que acolhe na íntegra pedido MP/CE, foi proferida na última sexta-feira (29/05).

O CASO

Segundo o MP/CE, 40 presos da Cadeia Pública de Boa Viagem foram transferidos para diversas unidades prisionais de Fortaleza sem conhecimento do Poder Judiciário. Destes, 15 deveriam ficar permanentemente na Capital e 25 em caráter provisório.
No entanto, de acordo com a Portaria Nº 05/2014, a transferência de presos só pode ser feita mediante autorização judicial. O MP/CE alegou ainda que a transferência de réus, realizada de forma arbitrária, fere o direito do encarcerado de ter acesso à família e a um defensor.