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Juíza disciplina entrada de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos

Juíza disciplina entrada de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos

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A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juíza Alda Maria Holanda Leite, disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, em casas de diversões e espetáculos públicos. As regras constam na Portaria nº 05/2013, publicada nesta quarta-feira (08/05), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com a determinação, os jovens só poderão ingressar nos eventos acompanhados dos pais, do responsável legal (que precisa apresentar cópia do documento comprovando a tutela ou guarda) ou dos avós, irmãos e tios, desde que atestem o parentesco.

Fica proibida a entrada em estabelecimentos que explorem jogos de sinuca, de azar e eletrônicos, além da venda de bebida alcoólica, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável.

Caberá aos agentes de proteção do Juizado fiscalizar “qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes”. Os agentes terão acesso a todos os setores e espaços do evento e, caso haja tentativa de impedimento, o transgressor deverá ser conduzido à delegacia plantonista.

ESTÁDIOS

A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude especificou as determinações da Portaria nº 04/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de abril deste ano. Ficou estabelecido que, até 31 de dezembro de 2013, o ingresso de crianças e adolescentes com idade até 16 anos na Arena Castelão e no Estádio Presidente Vargas (PV), nas datas de jogos, somente será permitido na companhia dos pais, representantes legais ou maiores de idade devidamente autorizados.